Do coração e outros corações

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Mais uma!

Do Blog de Roberto Romano

Fonte: Estado

 

Alvos do CNJ, desembargadores agora agem para reduzir os poderes do Coaf

23 de janeiro de 2012 | 3h 06

FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) - unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.

Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense - 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 - a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho "informações cadastrais e de movimento de valores".

A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.

"O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", alerta Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes.

A tática de Rabello consiste em protocolar amanhã uma petição no gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem solicita possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. "O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição."

Razão da briga. No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria obtido os dados pela via direta - ofício da corregedoria do CNJ foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem.

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